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Cartilha ajudará população a combater diversos crimes contra os animais

O Ministério Público de São Paulo lançou esse mês a “Cartilha de Defesa Animal”, disponível para download gratuito. A publicação reúne em 24 páginas informações sobre como agir em casos de maus-tratos aos animais. A cartilha serve como guia para que o cidadão saiba o que fazer, trazendo inclusive modelos de comunicados que podem ser enviados aos órgãos públicos.

Ilustração: Reprodução/MPSP

Ilustração: Reprodução/MPSP

O crime de maus-tratos é definido pelo artigo 32 da lei 9605/98, que determina detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem comete ato de crueldade contra os animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.

Causar qualquer tipo de sofrimento (físico ou psíquico) a um animal pode ser considerado crime de maus-tratos. A cartilha cita como exemplos envenenamento, chibatadas, açoites, mutilação, enforcamento, queimaduras, abandono, encarceramento em ambiente sem higiene ou de dimensões inadequadas, entre outros.

Em sentença histórica, na semana passada o Ministério Público de São Paulo condenou Dalva Lina da Silva à pena de 12 anos e 6 meses de prisão, além de multa superior a 25 mil reais pela morte de 37 animais domésticos em 2012. Na época, o caso ganhou repercussão na mídia, gerando indignação geral.

Com publicações como a “Cartilha de Defesa Animal” que facilitam o acesso à informação sobre como agir, e com exemplos de casos que não ficam impunes, espera-se que cada vez menos o cidadão se omita diante da crueldade contra os animais.

Mercado da morte
As escolhas cotidianas também fazem parte da defesa dos animais. Alimentos, roupas, cosméticos e outros produtos consumidos diariamente podem ser oriundos do sofrimento daqueles infelizmente ainda classificados como “animais de produção”, explorados como matéria-prima para o comércio, esquecidos, sem qualquer direito à liberdade e à vida digna.

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