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A lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos

O Projeto de Lei 4.787/13 contra o uso de animais em circos tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e se tornou recentemente à Lei Estadual 21.159, de 2014, após ser sancionada com valor legal instantâneo, entrando em vigor na legislação na data de sua publicação.

A lei de proibição do uso de animais em espetáculos circenses protege animais selvagens e domésticos, nativos e exóticos, não sentido permitida a exibição pública para entretenimento, manutenção e a utilização de nenhum animal não-humano.

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Com essa medida, o Estado de Minas Gerais torna-se o décimo estado brasileiro a abolir o uso de animais em circos no país, outros estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul também possuem leis abolicionistas nesse sentido.

Segundo a Assembleia do Estado Mineiro, o descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a cerca de R$ 2,6382.

Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00 para o infrator que utilizar-se de apresentações com animais em todo território de Minas Gerais.

* Consulte a Lei 21.159 e o Projeto de Lei 4.787/13.

 

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