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Otimismo.

Avanço jurídico no direito animal / ambiental

O Zoológico de Barranquilla na Colômbia terá que transferir Chucho, um urso de óculos que se encontra em cativeiro no local, para a Reserva Natural de Río Blanco, em Manizales, onde ele viveu durante 18 anos.

Caso ele não seja enviado para este lugar, deve ser transferido para “um local que melhor se adeque a seu habitat, com condições plenas e dignas de semicativeiro”.

Assim determinou a Corte Suprema de Justiça ao resolver os recursos de hábeas corpus apresentados por Luis Domingo Gómez Maldonado, como representante do urso.

De acordo com Gómez, mesmo vivendo protegido na reserva de Manizales, o urso foi enviado ao zoológico de Barranquilla “ficando condenado a um cativeiro permanente, conduta que o legislador queria erradicar de acordo com os princípios de proteção animal”.

Nesta decisão – cujo proponente foi o magistrado Luis Armando Tolosa – a Corte Suprema citou intelectuais ambientalistas e assegurou que as altas Cortes do país determinaram que os animais são seres sencientes e não coisas, e por isso têm direitos.

A decisão da Corte também pode abrir um debate em relação aos zoológicos, já que: “deve procurar-se em relação aos seres em cativeiro, de forma escalonada, readaptá-los à condições naturais com ajuda profissional veterinária, zootecnista, biológica, alimentar e biotecnológica necessária, dispondo das medidas adequadas para sua reinserção em um estado de habitat natural “.

O tribunal lembrou que na Colômbia foram criadas leis que penalizam o maltrato animal, e que a Corte Constitucional reconheceu os direitos animais em uma decisão no ano passado, quando deu ao Congresso um prazo de dois anos para legislar sobre as touradas.

“A nova realidade, pela sobrevivência, impõe assinalar que os detentores de direitos não são apenas os seres humanos”, foi dito.

“Não se trata de dar direitos a indivíduos sencientes não-humanos iguais as dos seres humanos, igualando-os em um todo, para crer que os touros, papagaios, cães ou árvores terão seus próprios tribunais, as suas próprias feiras e festividades, suas Olimpíadas, suas universidades “mas para o tribunal superior o que se busca é “uma moralidade universal, uma ordem pública ecológica global, dando o respeito merecido diante da ação irracional do homem moderno para destruir o nosso habitat”.

Em sua decisão, o Supremo Tribunal disse que o poder humano tornou-se “excessivo e irresponsável”, ignorando que “é o homem que pertence à natureza”.

A decisão, que é uma grande vitória para os direitos animais, parece inédita, mas na Argentina há um precedente: para resolver um habeas corpus um juiz ordenou a libertação da chimpanzé Cecília para o santuário de grandes primatas no Brasil.

As informações são do El Tiempo e traduzidas pelo Portal Veggi&Tal.

Nota do Portal Veganismo: Zoológicos são prisões para animais, locais onde a finalidade principal é do animal servir como entretenimento humano da sociedade e quando considerados excedentes são simplesmente eliminados. A atitude do advogado Gómes Maldonado em pedir habeas corpus para o urso é louvável e representa um grande avanço jurídico, esperamos que o Chucho possa ser devolvido a natureza ou pelo menos em um Santuário que comporte suas necessidades enquanto indivíduo e espécie.

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